Direito Bancário e Consignados
Análise de contratos, empréstimos consignados, descontos, seguros vinculados, RMC/RCC e situações de superendividamento.
Entenda como atuo →Atuação especialmente voltada a contratos bancários e empréstimos consignados, além da proteção dos direitos da pessoa com deficiência e da proteção patrimonial por meio da curatela.

Análise de contratos, empréstimos consignados, descontos, seguros vinculados, RMC/RCC e situações de superendividamento.
Entenda como atuo →Orientação e atuação jurídica para reconhecimento e efetivação de direitos, acessibilidade, benefícios e garantias da pessoa com deficiência.
Conheça seus direitos →Curatela de pessoas com deficiência e pessoas idosas, com atenção à autonomia, assistência necessária e proteção patrimonial.
Saiba mais →Taxa de juros, CET, IOF, seguros, tarifas, valor efetivamente recebido e forma de contratação precisam ser compreendidos em conjunto.
Entenda seu contrato →“Antes de discutir um contrato, precisamos entendê-lo.”
Informação jurídica para consultar, marcar, anotar e guardar.
Guias, checklists e materiais para ajudar você a compreender seus direitos e organizar as informações necessárias antes de tomar decisões.
Conheça os Cadernos →
Minha forma de trabalhar passa pela análise cuidadosa dos documentos, pela organização das informações e, principalmente, pela compreensão da realidade de cada pessoa que chega até mim.
Sou também uma pessoa autista e mãe de dois filhos autistas com dupla excepcionalidade. Essa vivência faz parte da minha história e contribuiu para meu interesse pela defesa dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente pela autonomia, acessibilidade e efetivação de direitos.
Na advocacia bancária, concentro minha atuação especialmente na análise de contratos, empréstimos consignados e situações em que a relação com instituições financeiras passa a comprometer a renda e a vida cotidiana.
Conheça minha trajetória →O primeiro passo é organizar as informações e compreender o problema.
Entre em contatoEmpréstimos e outras operações de crédito podem reunir juros, tarifas, impostos, seguros e diferentes formas de pagamento em um único contrato.
Por isso, minha atuação começa pela compreensão da operação: quanto foi contratado, quanto efetivamente foi recebido, quais custos foram incluídos e qual será o impacto daquele contrato ao longo do tempo.

Quando você contrata um empréstimo, não recebe apenas dinheiro. Você contrata um serviço financeiro — e tem direito a entender o que está contratando.
Esse direito começa pela informação. Antes de contratar, o consumidor precisa conseguir compreender quanto receberá, quanto pagará, quais juros incidem, qual é o custo total da operação e se existem seguros, tarifas ou outros valores incluídos.
Informação clara não é um favor do banco.
É um direito do consumidor.
Contratação, refinanciamento, portabilidade, valores liberados, parcelas e custos da operação.
Entenda →Entenda a modalidade contratada, os descontos realizados e a evolução da operação.
Entenda →Identificação de seguros e outros produtos incluídos na contratação e análise das circunstâncias em que foram contratados.
Entenda →Quando aparece uma operação, desconto ou produto que o consumidor afirma não ter contratado.
Entenda →Análise documental dos custos, condições e evolução da operação.
Entenda →Situações em que as obrigações financeiras passam a comprometer significativamente a renda e a vida cotidiana.
Entenda →Contrato fictício — valores meramente ilustrativos.
Olhar somente para o valor da parcela nem sempre é suficiente para compreender um contrato.
Pegue seu contrato, uma caneta e um marca-texto. Vamos entendê-lo juntos.
Você envia os documentos disponíveis e realizamos uma primeira análise jurídica da operação para compreender suas características e identificar os pontos que merecem atenção.
Podem ser examinados, conforme o caso: valor contratado e efetivamente liberado, juros, CET, IOF, seguros, tarifas, número e valor das parcelas, modalidade do crédito, documentação da contratação e outros elementos relevantes.
A análise não parte da presunção de que existe uma irregularidade. Ao final, a orientação pode indicar que os documentos não revelaram questão relevante, que precisamos de documentação adicional, que existe uma providência administrativa possível ou que há questão jurídica que merece avaliação mais aprofundada.
Um relato curto, com suas palavras.
Contrato, extratos, comprovantes.
Documento por documento, com base em cálculo pericial bancário.
Com os próximos passos possíveis.
Não tem todos os documentos? Isso não significa necessariamente que não seja possível analisar a situação. Informe no atendimento quais documentos você possui.
São margens do consignado reservadas para cartões. A RMC (Reserva de Margem Consignável) é usada pelo cartão de crédito consignado, e a RCC (Reserva de Cartão Consignado) pelo cartão consignado de benefício. Muita gente acredita ter feito um empréstimo comum e descobre depois que contratou um cartão, com descontos que não reduzem a dívida como esperado. Por isso vale conferir no extrato qual modalidade aparece.
A contratação do crédito não pode ser condicionada à compra de outro produto (art. 39, I, do CDC). O STJ também definiu que, nos contratos bancários, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a própria instituição ou com seguradora indicada por ela (Tema 972). Isso não significa que todo seguro seja irregular: é preciso ver como ele foi oferecido e contratado.
Sim. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação e prevê a entrega de cópia do contrato de crédito ao consumidor. Para benefícios do INSS, o extrato de empréstimos pode ser emitido pelo Meu INSS, e em alguns casos o próprio contrato também.
Emita o extrato de empréstimos, anote o banco, a data e o valor do desconto e guarde os comprovantes. Depois, registre a reclamação no banco e anote o protocolo. Esses documentos ajudam em qualquer providência posterior, administrativa ou judicial.
Não. Ela serve para entender o seu contrato. O resultado pode ser que está tudo regular, que faltam documentos, que existe uma providência administrativa possível ou que há uma questão jurídica que merece ser aprofundada.
Os valores são informados individualmente no atendimento, conforme o tipo de análise e a complexidade do caso. Pelas regras de publicidade da OAB, honorários não são divulgados no site.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo. Entender onde solicitar, quais documentos reunir e o que fazer quando surgem barreiras é o que transforma informação em autonomia.
Os direitos da pessoa com deficiência não são regulamentados da mesma forma em todo o Brasil. Alguns são assegurados por legislação federal; outros dependem de normas estaduais ou municipais. Por isso, sempre verifique a localidade indicada em cada conteúdo.
Laudos, documentos, cadastros, avaliações e outras questões relacionadas à comprovação da condição de pessoa com deficiência.
Conteúdo em preparaçãoDireitos da pessoa autista, prioridade, acessibilidade e proteção contra barreiras no acesso a serviços.
Conteúdo em preparaçãoPara compreender requisitos e procedimentos de direitos como IPVA/PCD e outros benefícios aplicáveis conforme cada situação.
Conteúdo em preparaçãoQuando a existência do direito não se traduz, na prática, em acesso adequado a serviços, estabelecimentos ou procedimentos.
Conteúdo em preparaçãoA existência de uma deficiência não significa automaticamente que todas as pessoas terão acesso aos mesmos benefícios. Cada direito pode possuir requisitos próprios relacionados à natureza da deficiência, impedimentos enfrentados, avaliação, documentação, renda, veículo, finalidade do benefício ou legislação aplicável.
Dependendo do motivo da negativa e das circunstâncias do caso, pode haver possibilidade de recurso administrativo ou de discussão judicial.
A existência de decisões favoráveis em situações semelhantes não significa garantia de resultado. Cada processo depende de seus fatos, documentos, legislação aplicável e entendimento do órgão julgador.
Modelo de como cada decisão aparecerá. As decisões reais serão incluídas por você à medida que forem saindo.

Sou uma pessoa autista e mãe de dois filhos autistas com dupla excepcionalidade. Conheço, também pela experiência pessoal, a distância que às vezes existe entre encontrar um direito escrito e conseguir exercê-lo na vida real.
Essa vivência se soma à formação jurídica na maneira como estudo e atuo nas questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
Deficiência não significa incapacidade. Quando existe necessidade concreta de assistência para determinados atos patrimoniais ou negociais, há instrumentos jurídicos específicos de proteção. Entenda a curatela →
Sim. A Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) diz que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
É a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei 13.977/2020. Ela facilita a identificação para atendimento prioritário e acesso a serviços. A emissão é feita pelos órgãos de cada estado ou município.
Não necessariamente. Cada direito tem requisitos próprios, como tipo de deficiência, avaliação, renda, veículo ou finalidade. O laudo é o ponto de partida, mas é preciso conferir as regras de cada benefício e de cada localidade.
Nem sempre. Leia com atenção o motivo da negativa: às vezes falta um documento que pode ser apresentado de novo. Pode haver recurso administrativo ou discussão judicial, dependendo do caso. Guarde o protocolo e a decisão.
Existem situações em que uma pessoa pode precisar de assistência ou representação para determinados atos da vida patrimonial e negocial. A curatela é um instrumento jurídico de proteção que deve ser construído de acordo com as necessidades concretas de cada pessoa, com limites definidos e preservação de sua autonomia sempre que possível.
Deficiência não significa incapacidade.
Em determinadas situações, porém, pode existir necessidade de assistência para atos específicos, especialmente de natureza patrimonial e negocial.
A análise deve considerar aquilo que a pessoa consegue realizar de forma independente, onde necessita de apoio e quais limites são efetivamente necessários.
Envelhecer não torna uma pessoa incapaz.
Algumas condições de saúde, entretanto, podem comprometer a compreensão, a manifestação da vontade ou a administração segura de determinados atos e do patrimônio.
Nesses casos, a família pode precisar avaliar quais instrumentos jurídicos são adequados para oferecer proteção.
Fraudes, empréstimos, movimentações bancárias incomuns, contratos, compras, procurações e influência indevida de terceiros podem representar sinais de que a família precisa compreender melhor o que está acontecendo.
Um episódio isolado não significa necessariamente incapacidade. A necessidade de curatela depende da situação concreta e da avaliação das condições da própria pessoa.
O que a pessoa consegue fazer sozinha e para quais atos precisa de assistência?
Documentação pessoal, informações médicas disponíveis, documentos patrimoniais e outros elementos pertinentes.
São examinadas as circunstâncias da pessoa e a necessidade, extensão e limites da eventual curatela.
A curatela deve indicar os atos abrangidos e as responsabilidades do curador.
A sentença não deve simplesmente substituir uma pessoa por outra. O objetivo é estabelecer a proteção necessária para aquela situação concreta.
Administrar recursos de outra pessoa envolve responsabilidades. Movimentações bancárias, contratos, benefícios, despesas, patrimônio e eventual prestação de contas precisam ser tratados com organização e cuidado.
Empréstimos · benefícios · administração patrimonial · prestação de contas · prevenção de abusos
Quais documentos e informações organizar?
Muita gente chega sem saber se precisa de procuração, curatela, tomada de decisão apoiada ou outra solução. Esta página explicará as diferenças de maneira simples.
Em preparaçãoNão. Pela Lei Brasileira de Inclusão, a curatela é medida extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso e deve durar o menor tempo possível. Ela alcança apenas os atos de natureza patrimonial e negocial.
Não. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, §1º, da Lei 13.146/2015).
Sim. Se as condições da pessoa mudarem, é possível pedir judicialmente a alteração dos limites ou o encerramento (levantamento) da curatela.
A procuração depende de a pessoa ter condições de escolher e autorizar alguém a agir por ela. A tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil) é pedida pela própria pessoa com deficiência, que escolhe dois apoiadores e mantém sua capacidade. A curatela é definida pelo juiz quando há necessidade concreta de assistência ou representação em atos patrimoniais.
Em geral, o cônjuge ou companheiro, parentes ou outra pessoa indicada, sempre considerando a vontade e o melhor interesse da pessoa curatelada. O juiz avalia quem tem melhores condições de exercer a função.
Informação jurídica para consultar, marcar, anotar e guardar.
Os Cadernos têm finalidade educativa e informativa e não substituem consulta jurídica individualizada. Cada material informa a data da última atualização.
Minha forma de trabalhar passa pela análise cuidadosa dos documentos, pela organização das informações e, principalmente, pela compreensão da realidade de cada pessoa que chega até mim.
Sou também uma pessoa autista e mãe de dois filhos autistas com dupla excepcionalidade. Essa vivência faz parte da minha história e contribuiu para meu interesse pela defesa dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente pela autonomia, acessibilidade e efetivação de direitos.
Na advocacia bancária, concentro minha atuação especialmente na análise de contratos, empréstimos consignados e situações em que a relação com instituições financeiras passa a comprometer a renda e a vida cotidiana.
OAB/DF 86.335

Estudei em escolas públicas e, em parte do caminho, em escolas particulares como bolsista parcial ou integral. Todas as minhas graduações foram cursadas com bolsa. Sei, pela minha própria história, o quanto o acesso a uma oportunidade pode mudar um caminho.
Comecei como normalista e fui professora concursada da rede pública de ensino. Passei pela Pedagogia, pela Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e pelo Marketing, e também tive meu próprio comércio, onde conheci de perto as dificuldades de manter uma empresa e o preço da independência. Foram anos aprendendo a explicar, a organizar ideias e a entender, na prática, a vida de quem trabalha, empreende e lida com bancos e contratos.
O Direito foi minha última graduação: formei-me em 2023 pela Anhanguera, em Brasília. Durante a faculdade, estagiei na Defensoria Pública do Distrito Federal, na área de Iniciais, fazendo o atendimento inicial do cidadão: compreender o caso e buscar, primeiro, a conciliação ou uma solução extrajudicial, antes de levar a questão ao Judiciário. Foi ali que vi de perto a distância entre ter um direito e conseguir exercê-lo.
Na infância, meu diagnóstico foi de altas habilidades. Por volta dos 20 anos, quando eu já era professora e servidora pública, surgiu pela primeira vez a possibilidade de síndrome de Asperger por causa do meu comportamento. Na época, falar em síndrome ou transtorno ainda era um grande tabu, na família e na sociedade. Por isso, demorei muitos anos para concluir a avaliação com um especialista.
Fui fazê-la só bem mais tarde, por insistência de professores da graduação e da pós-graduação e do coordenador do meu curso de Direito, pessoas que passaram pelo meu caminho e percebiam que eu aprendia de um jeito diferente. Concluí o Direito em apenas cinco semestres, na metade do tempo regular, com excelentes notas, e, ao me formar, já estava aprovada no Exame da Ordem. O laudo confirmou: sou autista, com dupla excepcionalidade.
Sempre tive muita facilidade para aprender e me aprofundar. Com a mesma intensidade com que me apaixono por um assunto, às vezes também sigo para o próximo, e aprender a organizar isso fez toda a diferença. Acredito que poderia ter sido melhor orientada na infância. Por isso fiz questão de garantir aos meus filhos acompanhamento, terapias e atividades que desenvolvessem suas habilidades, e hoje vejo cada um deles florescer do seu jeito.
Temos potenciais que podem ser muito melhor desenvolvidos quando nossos direitos são garantidos e assistidos. É isso que me move também na advocacia.
Integro as Comissões de Direito de Família e de Regularização Imobiliária da OAB/DF e sou membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Pós-graduações:
Hoje concentro minha atuação na análise de contratos bancários e consignados, na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e na curatela com proteção patrimonial.
Documento por documento, com o mesmo cuidado com que um dia preparei uma aula.
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Última atualização: setembro de 2026.
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